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Família e Sucessões
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Direito do Consumidor
Encontre respostas claras para as dúvidas mais comuns em Direito de Família, Sucessões, Cível, Consumidor e Previdenciário.
Organizamos as principais perguntas para orientar você sobre pensão alimentícia, guarda de filhos, divórcio, inventário, contratos, benefícios do INSS e muito mais.
As informações aqui não substituem uma consulta individual, mas ajudam a entender seus direitos e saber quando buscar apoio jurídico especializado.
FAQ Jurídico
Direito de Família e Sucessões
No consensual, os dois lados já estão de acordo sobre a separação e a divisão dos bens, pode até ser feito em cartório, sem precisar de processo judicial. Já o litigioso é quando existe divergência entre as partes, e aí o caso precisa ser decidido pela Justiça.
O ideal é não deixar passar muito tempo. A lei prevê um prazo de dois meses após o falecimento para dar entrada, embora atrasos aconteçam. Quanto mais cedo o inventário é iniciado, menor o risco de complicações com bens, dívidas e desentendimentos entre herdeiros.
Não necessariamente. Se todos os herdeiros forem maiores de idade e estiverem de acordo com a divisão, e não houver testamento, é possível fazer tudo em cartório, de forma bem mais rápida. A via judicial só é obrigatória quando há menores envolvidos, incapazes ou discordância entre as partes.
Sim. A união estável tem proteção legal desde que exista uma convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família. Ela pode ser formalizada por escritura pública, o que facilita muito na hora de tratar de direitos patrimoniais ou sucessórios.
A revisional serve para ajustar o valor da pensão quando a situação financeira de quem paga ou de quem recebe muda de forma relevante, por exemplo, perda de emprego, aumento significativo de renda, ou novas despesas do filho, como escola ou tratamento de saúde. Pode pedir tanto quem paga (para reduzir) quanto quem recebe (para aumentar).
Direito Previdenciário
Depende da modalidade: por idade, tempo de contribuição ou pelas regras de transição criadas depois da reforma da Previdência. A forma mais segura de saber é reunir seu histórico de contribuições (CNIS) e fazer uma análise específica, porque cada caso muda bastante conforme os anos trabalhados e a idade atual.
O pedido em si pode ser feito pelo aplicativo, mas um advogado consegue identificar a regra mais vantajosa para você, revisar se todo o seu tempo de contribuição está sendo reconhecido corretamente e evitar que a aposentadoria saia com um valor menor do que deveria.
Sim. Existe recurso administrativo dentro do próprio INSS, e, se ainda assim o benefício continuar sendo negado, é possível buscar a via judicial.
Direito do Consumidor
Reembolso integral, reacomodação em outro voo ou assistência material, dependendo do tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem/transporte a partir de 4 horas de atraso.
Não automaticamente. Mas, quando o atraso ultrapassa 4 horas ou causa perda de compromisso importante, falta de assistência ou grande transtorno, a Justiça costuma reconhecer o direito a indenização por danos morais.
Cartão de embarque, prints do painel do aeroporto, a declaração de contingência (documento que a companhia é obrigada a fornecer explicando o motivo) e comprovantes de gastos extras, como alimentação ou hospedagem que você pagou do próprio bolso.
O prazo é de 5 anos para voos nacionais. Para voos internacionais, o prazo para pedir indenização por danos morais também é de 5 anos, mas o prazo para reaver danos materiais é de 2 anos, conforme as convenções internacionais.

FAQ Jurídico
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